23 set 2014 - Simples Nacional
A STDA 2014 deve ser preenchida e enviada até 31 de outubro deste ano por todos os contribuintes do ICMS paulistas, optantes pelo regime do Simples Nacional, exceto o MEI, referente 2013.
Todas as empresas regularmente inscritas no Simples Nacional, com inscrição estadual no Estado de São Paulo, exceto o Micro Empreendedor Individual - MEI, deverão transmitir a STDA - Declaração de Operações de Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de Substituição Tributária, referente ao ano base 2013, conforme Portaria CAT 155 de 2010. Programa O governo paulista este ano antecipou, e disponibilizou desde 1º de maio aos contribuintes acesso ao programa, para prestar informações referentes às operações realizadas durante o ano de 2013. Contribuinte sem movimento O contribuinte que não teve movimento durante o ano de 2013 também deve transmitir. Prazo A STDA deverá ser transmitida até 31 de outubro de 2014. Falta de transmissão A falta de transmissão da STDA pode impedir a liberação de emissão de documento fiscal, encerramento da atividade e exclusão do regimeSimples Nacional. Acesso ao programa Para preencher a STDA, o acesso é feito através dos serviços do Posto Fiscal Eletrônico, com uso da senha do contribuinte ou do contador responsável.Fonte: Contábeis.com