1 out 2014 - Trabalho / Previdência
Por meio da Resolução INSS n°444/2014, foram estabelecidos os procedimentos a serem observados na antecipação do pagamento no valor de uma renda mensal do benefício de prestação continuada previdenciária e assistencial, nos casos de calamidade pública decorrente de desastres naturais reconhecidos pelo Governo Federal.
A Resolução INSS n°444/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 01.10.2014.
Fonte: Legisweb