Reintegra: Ministério da Fazenda define o percentual do crédito


1 out 2014 - IR / Contribuições

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A Portaria MF nº 428/2014 - DOU 1 de 1º.10.2014 dispõe sobre o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), cujo crédito será determinado mediante a aplicação do percentual de 3% sobre a receita auferida pela pessoa jurídica produtora com a exportação para o exterior dos bens relacionados no Anexo Único do Decreto nº 8.034/2014.

Vale lembrar que o Reintegra foi reinstituído pela Medida Provisória nº 651/2014 (arts. 21 a 29 e 50, I) e, posteriormente, regulamentado pelo Decreto nº 8.304/2014.

Dessa forma, a contar de 1º.10.2014, por força da publicação da norma em referência, passa a vigorar o Reintegra.


Fonte: IR-Consultoria