1 out 2014 - IR / Contribuições
Nos termos do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 11/2014 - DOU 1 de 1º.10.2014, os valores percebidos por portador de moléstia grave a título de resgate das contribuições recebidas de entidades de previdência complementar, antes da data contratualmente prevista para início do pagamento do benefício, estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda, tendo em vista não se configurarem como complemento de aposentadoria.
Fonte: IR-Consultoria