6 out 2014 - Trabalho / Previdência
Por meio do Ato TST n°510/2014, foi prorrogado o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários.
O recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação.
O Ato TST n°510/2014, foi publicado no Diário Oficial da União em 06.10.2014
Fonte: Legisweb