8 out 2014 - Trabalho / Previdência
Por meio da Norma Operacional SPPE n° 3/2014, foram estabelecidos procedimentos para registro do instrumento contratual celebrado com artistas e músicos estrangeiros domiciliados no exterior e com permanência legal no País.
O instrumento contratual deverá ser registrado junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de cada Estado onde o contratado estrangeiro for se apresentar, mediante comprovação do recolhimento da importância equivalente a 10% do valor total do ajuste e após todas as vias terem sido visadas.
A Norma Operacional n°3/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 07.10.2014.
Fonte: Legisweb