Registro Contratual com Artistas e Músicos Estrangeiros


8 out 2014 - Trabalho / Previdência

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Por meio da Norma Operacional SPPE n° 3/2014, foram estabelecidos procedimentos para registro do instrumento contratual celebrado com artistas e músicos estrangeiros domiciliados no exterior e com permanência legal no País.

O instrumento contratual deverá ser registrado junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de cada Estado onde o contratado estrangeiro for se apresentar, mediante comprovação do recolhimento da importância equivalente a 10% do valor total do ajuste e após todas as vias terem sido visadas.

A Norma Operacional n°3/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 07.10.2014.


Fonte: Legisweb