23 out 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Ajuste SINIEF nº 17/2014 - DOU de 23.10.2014 o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), alterou o Ajuste SINIEF nº 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), prorrogando, de 01.01.2015 para 01.01.2016, o prazo de início da obrigatoriedade de entrega das informações correspondentes ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD.
Fonte: ICMS-Consultoria