Aprendizagem: Fiscalização Eletrônica


31 out 2014 - Trabalho / Previdência

Banco de Dados Legisweb

Poderá ser adotada a fiscalização na modalidade eletrônica para ampliar a abrangência da fiscalização da aprendizagem pelo Ministério do Trabalho.

Na fiscalização eletrônica as empresas serão notificadas, via postal, para apresentar documentos em meio eletrônico que serão confrontados com dados dos sistemas oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, visando comprovação da efetiva contratação dos aprendizes.

A empresa sujeita à contratação de aprendizes deverá apresentar em meio eletrônico, via e-mail, os seguintes documentos:

a) imagem da ficha, folha do livro ou tela do sistema eletrônico de registro de empregados comprovando o registro do aprendiz;

b) imagem do contrato de aprendizagem firmado entre empresa e o aprendiz, com a anuência/interveniência da entidade formadora;

c) imagem da declaração de matrícula do aprendiz no curso de aprendizagem emitida pela entidade formadora;

d) comprovante em meio digital de entrega do CAGED referente à contratação dos aprendizes;

e) outros dados referentes à ação fiscal, solicitados pelo AFT notificante.

A Fiscalização eletrônica está prevista no artigo 25-A da Instrução Normativa SIT nº 97/2012, acrescentado pela Instrução Normativa SIT nº 113, publicada no DOU em 31.10.2014.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social