31 out 2014 - IR / Contribuições
A Instrução Normativa RFB nº 1.501/2014 - DOU 1 de 31.10.2014, altera a Instrução Normativa 1.454 RFB/2014, que disciplina a aplicação do Retid (Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa), para efeito de suspensão da exigência do PIS/Pasep, da Cofins e do IPI incidentes na importação e nas vendas de bens de defesa nacional e de partes, peças, ferramentais, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos ou matérias-primas a serem empregados na produção desses bens, a beneficiários previamente habilitados ao regime.
Fonte: IR-Consultoria