3 nov 2014 - Simples Nacional
Empresas interessadas em entrar no regime de tributação no ano que vem podem antecipar verificação de pendências
RIO - Começa nesta segunda-feira o prazo para as micro e pequenas empresas que querem entrar no Simples Nacional no ano que vem agendarem a inscrição no regime de tributação. A ferramenta é uma forma de antecipar a verificação de pendências já neste ano, ganhando mais tempo para regularizar a situação.
Para fazer a inscrição, o empreendedor deve entrar no site do Simples Nacional. O prazo vai até o dia 29 de dezembro. Quanto mais cedo a empresa fizer o agendamento, maior o tempo para preparar a documentação. Os optantes pelo registro antecipado terão, no dia 1º de janeiro, a formalização da opção pelo Simples e, se tudo estiver correto, no dia seguinte já pode ter o termo de deferimento. Quem perder o período de inscrição antecipada pode fazer a opção pelo Simples no ano que vem, mas terá só um mês para resolver eventuais pendências.
— Às vezes, o empresário tem um débito, uma multa, que cai em uma obrigação acessória (exigências da Receita para inclusão no Simples) que ele nem sabia. Se ele tem essa possibilidade de verificar agora, é uma carência boa, para que quando chegar janeiro esteja tudo certo — explica Antonio Teixeira, consultor tributário do IOB, do Grupo Sage.
As empresas dos setores incluídos recentemente na legislação do Simples, como escritórios de advocacia e clínicas médicas, não poderão fazer o agendamento. Segundo a Receita, a restrição ocorre porque, como as atividades só serão permitidas no ano que vem, não há como fazer a verificação neste ano. Mas elas poderão se inscrever normalmente em janeiro (até o dia 31).
Também não podem fazer o agendamento as empresas em início de atividade, ou seja, as que foram abertas há menos de 180 dias e cujas últimas inscrições foram deferidas há menos de 30 dias.
FATURAMENTO MÁXIMO DE R$ 3,6 MILHÕES
O Simples Nacional reúne em uma única guia a tributação de oito impostos: IRPJ, IPI, PIS, Cofins, CSLL, ICMS e ISS, além da contribuição da Previdência Social. Dependendo do setor da empresa, a economia pode ser de até 70%. Apesar das vantagens, a empresa deve considerar se vale mesmo a pena ingressar no regime. O recomendado é procurar um contador para comparar a tributação com outros sistemas: lucro real e lucro presumido. Só podem participar do regime empresas com faturamento anual até R$ 3,6 milhões.
Em agosto, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar 147, que deve permitir que novas 450 mil empresas possam ingressar no regime simplificado, em vigor desde 2007. Entre as novas atividades contempladas estão, além de escritórios de advocacia e clínicas médicas, medicina veterinária; odontologia; psicologia; acupuntura; podologia; fonoaudiologia; clínicas de nutrição e de vacinação; bancos de leite; fisioterapia; serviços de tradução e de interpretação; arquitetura; engenharia; cartografia; jornalismo e publicidade; economia; e corretagem.
Fonte: G1