ITR: Divulgada norma sobre o pagamento do ITR com Títulos da Dívida Agrária


4 nov 2014 - IR / Contribuições

Consulta de PIS e COFINS

Por meio da Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº 1.506/2014 - DOU 1 de 04.11.2014, o Secretário da Receita Federal do Brasil e o Secretário do Tesouro Nacional baixaram a Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº 1.506/2014, que disciplina o pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) com Títulos da Dívida Agrária (TDA) e revoga a Instrução Normativa Conjunta SRF/STN nº 1/2001, que dispunha sobre assunto.

O requerimento para pagamento do imposto, mediante utilização de TDA escriturais, deverá ser dirigido à autoridade fiscal da jurisdição do imóvel.

Para solicitação de pagamento com TDA, deverão ser utilizados o requerimento para pagamento do ITR com TDA escriturais e a autorização à instituição financeira custodiante para realizar a transferência dos títulos aos respectivos beneficiários, conforme modelo constante do Anexo I à instrução normativa conjunta em fundamento.


Fonte: IR-Consultoria