7 mai 2010 - Trabalho / Previdência
O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, observando-se que, na contagem dos dias, deve-se incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Já o pagamento estipulado por quinzena ou semana deve ser efetuado até o 5º dia após o vencimento.
A lei fixa apenas a data-limite para o pagamento, a qual não pode ser ultrapassada. Entretanto, o empregador pode, por liberalidade, estabelecer outra data para o pagamento dos salários, desde que anterior ao limite legal fixado.
Ressalta-se que a empresa deverá consultar o documento coletivo da respectiva categoria profissional, a qual pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos trabalhadores. (art. 459, § 1º da CLT).
Fonte: Trabalhista - LegisWeb