6 nov 2014 - Trabalho / Previdência
Por meio da Resolução do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA n° 1.059/2014, foram aprovadas os modelos de Carteira de Identidade Profissional Provisória e de Carteira de Identidade Temporária.
O Crea providenciará a expedição da Carteira de Identidade Profissional, da Carteira de Identidade Provisória e da Carteira de Identidade Temporária, de acordo com os modelos e as especificações técnicas contidas no Anexo I desta resolução. Os anexos estão disponíveis no site do CONFEA: http://normativos.confea.org.br.
A Resolução CONFEA n° 1.059/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 06.11.2014 e entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
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Fonte: Legisweb