Representatividade das Centrais Sindicais


6 nov 2014 - Trabalho / Previdência

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Por meio da Portaria MTE n° 1.717/2014, foram aprovadas as instruções para a aferição dos requisitos de representatividade das centrais sindicais.

Para a verificação da representatividade, as centrais sindicais deverão se cadastrar no Sistema Integrado de Relações do Trabalho – SIRT. Para o cadastramento e atualização do cadastro no SIRT, a central sindical deverá protocolar, na sede do Ministério do Trabalho e Emprego, os seguintes documentos:

 - atos constitutivos, registrados em cartório;

 - comprovante de posse da diretoria e duração do mandato;

- indicação dos dirigentes com nome, cargo e número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

 - informação do representante legal junto ao MTE;

 - indicação do tipo de diretoria, se singular ou colegiada;

 - Certidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda; e

 - comprovante de endereço em nome da entidade.

A Portaria MTE n° 1.717/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 06.11.2014.


Fonte: Legisweb