6 nov 2014 - Trabalho / Previdência
Por meio da Portaria MTE n° 1.717/2014, foram aprovadas as instruções para a aferição dos requisitos de representatividade das centrais sindicais.
Para a verificação da representatividade, as centrais sindicais deverão se cadastrar no Sistema Integrado de Relações do Trabalho – SIRT. Para o cadastramento e atualização do cadastro no SIRT, a central sindical deverá protocolar, na sede do Ministério do Trabalho e Emprego, os seguintes documentos:
- atos constitutivos, registrados em cartório;
- comprovante de posse da diretoria e duração do mandato;
- indicação dos dirigentes com nome, cargo e número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
- informação do representante legal junto ao MTE;
- indicação do tipo de diretoria, se singular ou colegiada;
- Certidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda; e
- comprovante de endereço em nome da entidade.
A Portaria MTE n° 1.717/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 06.11.2014.
Fonte: Legisweb