ICMS-MG: Indústrias deverão antecipar ICMS em vendas de metais


12 nov 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Monitor de Publicações

O governo do Estado de Minas Gerais editou um decreto que determina o recolhimento antecipado de ICMS nas vendas de desperdícios ou resíduos de diversos tipos de metais por indústrias da Bahia, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo para contribuintes mineiros. A alíquota a ser aplicada por meio da substituição tributária nas operações interestaduais é de 12%.

A novidade consta do Decreto nº 46.646, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. A norma entra em vigor em 1º de dezembro.

O novo decreto baseia-se no Protocolo ICMS nº 44, de 2013, firmado perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ele abrange operações com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio.

O recolhimento do ICMS deverá ser feito até dia 10 do mês seguinte ao da operação.

A antecipação do imposto estadual por meio da substituição tributária só não se aplicará nos casos de remessa da mercadoria por conta e ordem do próprio remetente ou nas operações de transferência de alumínio em formas brutas, não ligado ou em ligas e granalha.

Na operação por conta e ordem de terceiros, uma empresa contrata uma espécie de trading para fazer o transporte e a entrega da mercadoria. A trading, porém, não é responsável pelos custos da operação.

 


Fonte: Valor Econômico