ICMS-PR: Disciplina remissão de multas e juros de débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2013


12 nov 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 12.528/2014 - DOE PR de 07.11.2014, os créditos tributários relativos ao ICM, ao ICMS, ao ITCMD e ao IPVA, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2013, lançados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, poderão ser pagos em parcela única, com a exclusão de 95% do valor da multa e 90% do valor dos juros, desde que sejam integralmente recolhidos até 12.12.2014.


Fonte: ICMS-Consultoria