ICMS-RJ: Governador aprova pacote de benefícios fiscais


6 out 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Simulador Planejamento Tributário

Por intermédio dos Decretos 42.641 a 42.649, todos de 5-10-2010, publicados nas páginas 1 a 3 do DO-RJ de 6-10-2010, o Governador do Estado do Rio de Janeiro aprovou um pacote de medidas tributarias, que aborda os seguintes assuntos:

• Decreto 42.641/2010 – Aprova a inclusão das empresas que menciona no programa de fomento ao comércio atacadista e centrais de distribuição do Estado do Rio de Janeiro (RIOLOG);

• Decreto 42.642/2010 – Altera o Decreto 41.557/2008, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para os estabelecimentos industriais;

• Decreto 42.643/2010 – Concede crédito presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com requisito de Memória de Fita-Detalhe - MFD para fins de substituição de equipamento sem requisito de MFD e do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal - PAF ECF;

• Decreto 42.644/2010 – Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no cancelamento de benefícios fiscais por cometimento de irregularidades fiscais;

• Decreto 42.645/2010 – Altera o Decreto 36.449/2004, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para operações de saídas interestaduais de mercadorias;

• Decreto 42.646/2010 – Disciplina a utilização ou transferência de saldos credores acumulados do ICMS para liquidação de débito tributário relativo a fato gerador ocorrido até 30-6-2010;

• Decreto 42.647/2010 – Concede as distribuidoras de energia elétrica diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, na condição que específica;

• Decreto 42.648/2010 – Altera o Decreto 36.453/2004, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas realizadas por empresa enquadrada no programa de fomento ao comércio atacadista e centrais de distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG;

• Decreto 42.649/2010 – Concede crédito presumido e diferimento do ICMS para as indústrias e comerciais atacadistas que operem com os produtos de informática e eletroeletrônicos relacionados.


Fonte: ICMS - LegisWeb