20 nov 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto n° 60.896/2014 - DOE de 20.11.2014 o Governador do Estado de São Paulo, fixou o calendário para pagamento do IPVA relativamente ao exercício de 2015.
O imposto poderá ser pago em até três parcelas, entre janeiro e março de 2015. Especificamente no caso de veículos de carga (caminhões e caminhões-tratores), as parcelas poderão ser pagas em março, junho e setembro.
O contribuinte que optar pelo pagamento em parcela única terá um desconto de 3% para pagamento no mês de janeiro, nas datas especificadas, de acordo com o algarismo final da placa do veículo.
Fonte: ICMS-Consultoria