PIS/COFINS: Disciplinadas as regras aplicáveis à produção de biodiesel


21 nov 2014 - IR / Contribuições

Portal do ESocial

A Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB nº 1.514/2014 - DOU 1 de 21.11.2014, nos termos dos artigos 47-A e 47-B da Lei 12.546/2011, disciplina a suspensão da incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes das vendas de matéria-prima in natura de origem vegetal destinada à produção de biodiesel, quando efetuadas por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária, cooperativa de produção agropecuária ou pessoa jurídica cerealista, bem como regula a apuração de crédito presumido aplicável a operações ocorridas entre 15 de dezembro de 2011 e 9 de outubro de 2013.


 


Fonte: IR-Consultoria