27 nov 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.516/2014 - DOU 1 de 27.11.2014 foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 769/2007, que dispõe sobre a instalação de equipamentos contadores de produção nos estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros.
Dentre as alterações destacam-se: a) a instituição do código que deve ser utilizado pelo estabelecimento industrial fabricante de cigarros deverá, sendo este, o código de receita 4811 - "Taxa pela Utilização dos Equipamentos Contadores de Produção - Lei nº 12.995, de 2014 - Artigo 13 - Inciso II", para recolhimento dos valores devidos em cada mês; b) o estabelecimento de que as pessoas jurídicas fabricantes de cigarros poderão deduzir do PIS/PASEP ou da COFINS, devidas em cada período de apuração, crédito presumido correspondente à taxa de que trata a letra "b" efetivamente paga no mesmo período pelos seus estabelecimentos industriais.
Nota LegisWeb: Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.1.2015.
Fonte: ICMS-Consultoria