7 out 2010 - Trabalho / Previdência
Alertamos as empresas em geral, e em especial os profissionais responsáveis por sua contabilidade, para que não descontem a contribuição assistencial dos empregados na folha de salários sem que haja previsão expressa do desconto em Convenção Coletiva de Trabalho.
Como é do conhecimento de todos, essa contribuição sempre esteve relacionada aos serviços prestados pelas entidades sindicais à categoria, sobretudo a celebração de acordos ou convenções.
O Ministério Público do Trabalho, no cumprimento de suas prerrogativas constitucionais, têm acionado empresas por não observarem esse princípio, criando uma situação de responsabilidade solidária entre empresas e escritórios.
Em caso de dúvida sobre a existência de norma coletiva a respaldar o desconto, entre em contato com a entidade patronal que o representa para melhor esclarecimento. Dessa forma estaremos propiciando ainda uma maior sinergia entre empresa e contabilistas.
Fonte: SESCON - SP