CFC: Normas para registro do profissional contábil são alteradas


1 dez 2014 - Contabilidade / Societário

Impostos e Alíquotas

Por maio da Resolução CFC nº 1.470 - DOU 1 de 1º.12.2014, o CFC incluiu os §§ 2º e 3º ao art. 1º da Resolução CFC nº 1.373/2013, que dispõe sobre o exame de suficiência, esclarecendo que:

a) o exame de suficiência pode ser prestado por aqueles que já concluíram o referido Curso Técnico em Contabilidade; e

b) fica autorizada, excepcionalmente, a inscrição, exclusivamente no 1º Exame de Suficiência do ano de 2015, aos estudantes do Curso Técnico em Contabilidade que concluírem o curso antes de 1º.06.2015.


 


 


Fonte: IR-Consultoria