2 dez 2014 - Trabalho / Previdência
O Sistema HomologNet de que trata a Portaria MTE n°1.620/2010 e a Instrução Normativa SRT n°15/2010, permite a assistência através da Internet nas rescisões do contrato de trabalho, objetivando melhor fiscalização e segurança tanto para o empregador como para o empregado em relação à correção dos cálculos das verbas rescisórias devidas.
O HomologNet está sendo implantado gradualmente nas unidades da federação pelo Ministério do Trabalho.
A partir 01 de janeiro de 2015, o uso do HomologNet para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho será obrigatório nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego em Sobral e Crato e nas Agências Regionais de Juazeiro do Norte e de Barbalha, no Estado do Ceará.
Portaria CE/SRTE Nº 167 DE 05/11/2014, publicada no DOU em 02/12/2014.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social