4 dez 2014 - Trabalho / Previdência
O Ministério do Trabalho - MTE publicou a Portaria nº 1.901/2014 para disciplinar os procedimentos para o controle de acesso e utilização de dados e sistemas informatizados do Ministério, com objetivo de garantir a disponibilidade, integridade, confidencialidade e a autenticidade das informações.
Os recursos computacionais do MTE destinam-se, exclusivamente, à realização de seus objetivos institucionais. As permissões de acesso são de uso exclusivo do usuário autorizado, sendo vedado transferi-las a terceiros.
A Portaria MTE nº 1.901, DE 03/12/2014 foi publicada no DOU em 4/12/2014.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social