5 dez 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Portaria CAT nº 128/2014 - DOE SP de 05.12.2014, a partir de 1º.01.2015, o percentual de margem de valor agregado (MVA), a ser utilizado no cálculo da substituição tributária nas saídas internas de gás natural veicular (GNV), será de 60,83%.
Fonte: ICMS-Consultoria