8 dez 2014 - IR / Contribuições
A Instrução Normativa RFB nº 1.522/2014 - DOU 1 de 08.12.2014, alterou a IN RFB nº 1.215/2011, que aprovou o modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a ser utilizado pela pessoa física ou jurídica que houver pago, a pessoa física, rendimentos com retenção do IR fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês.
Entre as alterações, foi incluída, no Quadro 5, a linha 2 para demonstrar o IRRF referente ao 13º salário.
Fonte: IR-Consultoria