Previdência Social: Pagamento Antecipado aos Beneficiários de Tarauacá, no Estado do Acre


10 dez 2014 - Trabalho / Previdência

Gestor de Documentos Fiscais

Fica autorizado pelo INSS, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de inundações reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Tarauacá, no Estado do Acre:

- o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência janeiro de 2015 e enquanto perdurar a situação; e

- mediante opção do beneficiário, o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuado os casos de benefícios temporários.

O pagamento antecipado aplica-se unicamente aos beneficiários domiciliados no município na data de decretação do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios, bem como aos benefícios decorrentes.

O valor antecipado deverá ser ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção.

Portaria MPS nº 544, de 09/12/2014, publicada no DOU em 10/12/2014.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social