10 dez 2014 - IR / Contribuições
A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa RFB nº 1.525/2014 - DOU 1 de 10.12.2014 que altera a Instrução Normativa SRF nº 28/1994, a qual disciplina o despacho aduaneiro de mercadoria destinada à exportação, e revoga o § 1º do art. 36 daquela Instrução Normativa, que dispunha sobre a apresentação à unidade da RFB de embarque, pelo transportador internacional, dos documentos instrutivos da declaração de exportação, acompanhados de cópia da tela de confirmação do início do trânsito.
Cabe observar que, depois do registro da declaração para despacho, deverá ser confirmada a presença da carga, automaticamente, pelo sistema, nas hipóteses previstas em ato da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) e no local de despacho, pelo exportador, nos demais casos.
Os documentos instrutivos das declarações para despacho de exportação devem ser examinados à vista das informações registradas, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), antes do desembaraço da mercadoria.
Fonte: IR-Consultoria