10 dez 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Estado do Espírito Santo publicou o Decreto nº 3.723-R/2014 - DOE ES de 10.12.2014, definindo os valores da base de cálculo do IPVA, expressos em reais, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2015.
Ressalte-se que a apuração do IPVA devido tem por base o valor do veículo, segundo o ano de sua fabricação, considerando-se a respectiva alíquota prevista na Lei nº 6.999/2001.
Nota LegisWeb: O ato em fundamento entrou em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir de 1º.01.2015.
Fonte: ICMS-Consultoria