11 dez 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Portaria SEFAZ nº 270/2014 (DOE 09.12.201 o Secretário Adjunto da Receita Pública do Estado do Mato Grosso, estabeleceu novos valores de pauta a serem utilizados a partir de 02.01.2015, para fins da base de cálculo da substituição tributária, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, refresco, néctar de fruta, água mineral ou potável natural e aguardente.
Fonte: ICMS-Consultoria