ICMS-MT: ST bebidas alcoólicas, refrigerantes, refresco, néctar de fruta e água novos valores de pauta


11 dez 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Banco de Dados Legisweb

Por meio da Portaria SEFAZ nº 270/2014 (DOE 09.12.201 o Secretário Adjunto da Receita Pública do Estado do Mato Grosso, estabeleceu novos valores de pauta a serem utilizados a partir de 02.01.2015, para fins da base de cálculo da substituição tributária, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, refresco, néctar de fruta, água mineral ou potável natural e aguardente.


Fonte: ICMS-Consultoria