Normas contábeis de valores dos ajustes da recuperação ativos


7 out 2010 - Contabilidade / Societário

Filtro de Busca Avançada

O CFC – Conselho Federal de Contabilidade divulgou no Diário Oficial de 7/10, a Resolução 1.292/2010 disponibilizado em nosso sítio em Legislação Federal, essa Resolução tem o objetivo de estabelecer os procedimentos que a entidade deve aplicar para assegurar que seus ativos estejam registrados contabilmente por valor que não exceda seus valores de recuperação.

Para os ativos caracterizados como sujeito ao reconhecimento de perdas, ou seja, o valor contábil do ativo esteja registrado por valor que exceda seu valor de recuperação pelo uso ou pela venda, a Norma requer que a entidade reconheça um ajuste para perdas por desvalorização.

A Norma também especifica quando a entidade deve reverter um ajuste para perdas por desvalorização.

Esta resolução também revoga a Resolução CFC 1.110/2007.


Fonte: Contabilidade