22 dez 2014 - Trabalho / Previdência
A partir de 2015 os pisos salariais para os trabalhadores no Estado do Rio Grande do Sul serão os seguintes:
Valor |
Descrição |
Fundamento Legal |
Vigência |
R$ 1.006,88 |
a) na agricultura e na pecuária; |
Lei Estadual – RS nº 14.653/2014 |
2015 |
R$ 1.030,06 |
a) nas indústrias do vestuário e do calçado; |
Lei Estadual – RS nº 14.653/2014 |
2015 |
R$ 1.053,42 |
a) nas indústrias do mobiliário; |
Lei Estadual – RS nº 14.653/2014 |
2015 |
R$ 1.095,02 |
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; |
Lei Estadual – RS nº 14.653/2014 |
2015 |
R$ 1.276,00 |
para os(as) trabalhadores(as) técnicos(as) de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes. |
Lei Estadual – RS nº 14.653/2014 |
2015 |
O piso salarial estadual não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos(às) servidores(as) públicos(as) municipais.
A Lei Estadual – RS nº 14.653/2014 foi publicada no DOE-RS em 22/12/2014.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social