23 dez 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais do Estado do Rio de Janeiro torna público que em 12-12-2014, motivado pela omissão de entrega da GIA-ICMS e/ou DECLAN, no período de 24 meses consecutivos, foi promovido o impedimento das inscrições estaduais de diversos contribuintes, que não regularizaram suas obrigações fiscais no prazo estabelecido após o envio de correspondência específica e publicação de edital de aviso.
Em consequência, a partir dessa data, fica considerado inidôneo, para todos os efeitos fiscais, qualquer documento emitido pelos estabelecimentos titulares das inscrições declaradas impedidas.
O Edital 42 da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, com a relação das inscrições impedidas, foi publicado em um Suplemento do DO-RJ, Parte I, de 23-12-2014, com um total de 132 páginas.
Fonte: SEFAZ-RJ