IOF: Ato que disciplina o IOF com alíquota zero é alterado pela RFB


23 dez 2014 - IR / Contribuições

Simulador Planejamento Tributário

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.537/2014 - DOU 1 de 23.12.2014, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 907/2009, que trata do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), relativamente aos projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal.

Para gozo da alíquota zero prevista no inciso XXVIII do art. 8º do Decreto nº 6.306/2007, o tomador do crédito deverá declarar à instituição financeira, por escrito, que os recursos serão aplicados no financiamento de operações destinadas a projetos de infraestrutura logística direcionados às obras mencionadas.

Nota LegisWeb: Na contratação das operações de financiamento, as instituições financeiras deverão observar os critérios fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

 

 

 


Fonte: IR-Consultoria