23 dez 2014 - IR / Contribuições
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.537/2014 - DOU 1 de 23.12.2014, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 907/2009, que trata do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), relativamente aos projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal.
Para gozo da alíquota zero prevista no inciso XXVIII do art. 8º do Decreto nº 6.306/2007, o tomador do crédito deverá declarar à instituição financeira, por escrito, que os recursos serão aplicados no financiamento de operações destinadas a projetos de infraestrutura logística direcionados às obras mencionadas.
Nota LegisWeb: Na contratação das operações de financiamento, as instituições financeiras deverão observar os critérios fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
Fonte: IR-Consultoria