Segurança do Trabalho: Empresas estão Dispensadas de Apresentar o Mapa Anual de Acidentes do Trabalho


29 dez 2014 - Trabalho / Previdência

Gestor de Documentos Fiscais

Através da Portaria nº 2.018 de 23/12/2014, o Ministério do Trabalho altera a Norma Regulamentadora nº 4 que trata sobre os Serviços Especializados em Engenharia e Segurança do Trabalho - SESMET. Com a alteração as empresas estão dispensadas de enviar o Mapa Anual de Acidentes do Trabalho até 31 de janeiro de cada ano.

Contudo, as empresas deverão registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo os Mapas dos Quadros III a VI da NR-4, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho.

A Portaria MTE nº 2.018 foi publicada no DOU em 24/12/2014.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social