IPI: RFB dispõe sobre a utilização do selo de controle nos relógios


29 dez 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Sistemas e Simuladores Legisweb

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.539/2014 - DOU 1 de 29.12.2014, a partir de 1º.01.2015, passarão a vigorar as novas regras de obrigatoriedade de utilização do selo de controle nos relógios de pulso e de bolso:

a) classificados nas posições 9101 e 9102 da TIPI; e

b) combinados com máquinas de calcular, receptores de televisão e outros dispositivos eletrônicos, mesmo que classificados em qualquer outra posição da TIPI.


 


 


Fonte: ICMS-Consultoria