29 dez 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Protocolo ICMS nº 145/2014 - DOU de 29.12.2014, foi autorizado ao Estado de São Paulo, a partir do 1º dia do 2º mês da ratificação do Protocolo ICMS nº 145/2014, conceder isenção do ICMS relativo às saídas internas de concreto betuminoso usinado a quente, classificado nos códigos 2714.90.00, 2715.00.00 e 3824.50.00 da NCM/SH, destinado a obras de construção civil promovidas por quem as executa por administração, empreitada ou subempreitada, ainda que preparado fora do local da obra.
Fonte: ICMS-Consultoria