Trabalho: requisitos obrigatórios ao Equipamento de Proteção Individual – EPI


30 dez 2014 - Trabalho / Previdência

Comercio Exterior

A Portaria SIT/DSST nº 461/2014 revoga o item 3.1.2 da Portaria SIT/DSST nº 452/2014 que estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI enquadrados no Anexo I da NR-6.

O item 3.1.2 da Portaria SIT/DSST nº 452/2014, revogado, referia-se a vedação de marcação, sob qualquer forma, de marca registrada, razão social, nome fantasia ou CNPJ de empresa diversa da detentora do Certificado de Aprovação do EPI.

A Portaria SIT/DSST nº 461, de 22/12/2014 foi publicada no DOU em 30/12/2014.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social