ICMS-RS: Importador gaúcho pode diferir ICMS incidente sobre carnes, pescados e batatas e apropriar crédito presumido


30 dez 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 52.203/2014 - DOE RS de 30.12.2014, foi alterado o RICMS-RS/1997, com efeitos a partir de 1º.01.2015, a fim de permitir que o estabelecimento gaúcho importe carnes de gado bovino desossadas e embaladas em cortes, inclusive resfriadas ou congeladas, filé de merluza, congelados, bacalhau e batatas preparadas e congeladas ao abrigo do diferimento do imposto. Também foi concedido crédito fiscal presumido nas saídas interestaduais dessas mercadorias, quando tributadas pela alíquota de 4%.

 


Fonte: ICMS-Consultoria