5 jan 2015 - Trabalho / Previdência
A Portaria nº 2.062/2014 do Ministério do Trabalho altera a Norma Regulamentadora nº 30 que dispõe sobre o trabalho aquaviário.
A participação dos marítimos eleitos nas reuniões da CIPA fica condicionada à presença da embarcação onde ele está lotado no município onde a empresa tem estabelecimento, no dia da reunião, desde que razões operacionais não impeçam sua saída de bordo.
Conforme a nova redação da Norma Regulamentadora nº 30, a empresa deve adequar as datas das reuniões da CIPA de modo a permitir a presença dos marítimos a no mínimo duas reuniões durante cada ano de seu mandato
A Portaria MTE nº 2.062, de 30/12/2014, foi publicada no DOU em 02/01/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social