Entidades Sindicais de Grau Superior: verificação periódica pela Secretaria de Relações do Trabalho


5 jan 2015 - Trabalho / Previdência

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A Instrução Normativa da Secretaria de Relações do Trabalho – SRT nº 19/2014, estabelece a rotina de procedimentos a ser cumprida em sede de verificação periódica realizada pela Coordenação de Informações Sindicais - CIS, da Coordenação-Geral de Registro Sindical - CGRS, da Secretaria de Relações do Trabalho, acerca do cumprimento dos requisitos atinentes ao número mínimo de entes filiados, para a manutenção do cadastro ativo das entidades sindicais de grau superior, sob pena de suspensão dos registros sindicais daquelas entidades em desacordo com tais requisitos.

As entidades de grau superior que possuem registro sindical no âmbito no Ministério do Trabalho e Emprego terão sua regularidade verificada junto ao Cadastro Nacional das Entidades Sindicais - CNES anualmente, no mês de junho de cada ano.

Na forma dos artigos 534 e 535 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entende-se por regular a federação e/ou confederação que possua, no mínimo, 5 (cinco) sindicatos e 3 (três) federações em sua base de filiação, respectivamente.

A Instrução Normativa SRT nº 19, de 30/12/2014 foi publicada no DOU em 31/12/2014.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social