SP: Supermercados terão até 5 de fevereiro para oferecer sacolas padronizadas


8 jan 2015 - Contabilidade / Societário

Comercio Exterior

Os supermercados de São Paulo terão até o dia 5 de fevereiro para trocarem todas as sacolinhas oferecidas aos clientes para carregar as compras, segundo decreto da Prefeitura publicado nesta quarta-feira (7).

As novas sacolinhas, padronizadas por lei, serão verdes, maiores e mais resistentes do que as atuais. Elas devem ser utilizadas para descartar o lixo reciclável.   Tanto os supermercados quanto os consumidores podem ser advertidos e multados pelo descumprimento da norma após o período de adaptação.   O decreto prevê que a multa seja aplicada de acordo com a legislação federal. Assim, para os consumidores que desrespeitarem a norma das sacolinhas, haverá uma advertência; caso a ocorrência se repita, a multa pode ir de R$ 50 a R$ 500.   Segundo a prefeitura, as sacolinhas antigas ainda podem ser usadas pra descartar lixo seco; no entanto, é proibido usar as novas sacolinhas para descartar lixo orgânico, para evitar a contaminação nas centrais de triagem.   A prefeitura informou ainda que estão em fase de desenvolvimento outros dois tipos de sacolinhas: marrons para descarte de lixo orgânico, e cinza para resíduos indefinidos. Não há prazo para a implantação dessas duas variedades.   Não há nenhuma mudança na legislação vigente além da obrigação de padronizar a sacola. Atualmente, os supermercados podem oferecer sacolas gratuitamente ou cobrar por elas.   O prefeito Fernando Haddad disse acreditar que o comércio não vai começar a cobrar pelas embalagens só por causa da nova legislação.   "É a própria concorrência que determina se os supermercados cobram ou não pelas sacolinhas. As novas sacolas têm o mesmo custo de produção das antigas, só vão ser padronizadas", afirmou.   A prefeitura mostrou um protótipo das novas sacolas durante entrevista coletiva. Os modelos dos supermercados terão instruções sobre a utilização no descarte. Além disso, nesses 30 dias será feita uma campanha de conscientização da população.    Multas e prazos dependiam de regulamentação No começo de outubro de 2014, o TJ-SP decidiu que a lei municipal nº 15.374 de 2011, que proíbe a distribuição de sacolinhas plásticas, é constitucional.   Na época, a Prefeitura de São Paulo informou que esperaria a divulgação do acórdão da decisão para definir as ações de fiscalização dos estabelecimentos e os prazos.   Esse acórdão foi publicado no "Diário Oficial" do Estado de São Paulo. Mesmo assim, a prefeitura, por meio da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, disse que iria iniciar estudos sobre o assunto.   O Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast) entrou com recurso no TJ-SP.   Lei foi sancionada pelo ex-prefeito de São Paulo A lei que proibia a distribuição de sacolas no comércio foi sancionada pelo ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab em 2011.   Naquele mesmo ano, o desembargador Luiz Pantaleão, do TJ-SP, suspendeu a lei atendendo a um pedido de liminar do Sindiplast.   A prefeitura chegou a recorrer da decisão, e em 2013 o TJ manteve a liminar. Agora, na decisão final, porém, o tribunal voltou atrás.   Supermercados também queriam proibição Paralelamente à lei municipal, a Apas fez um acordo com o governo do Estado de São Paulo para vetar a distribuição nesses estabelecimentos.   Em abril de 2012, os supermercados associados à entidade deixaram de distribuir sacolinhas gratuitamente por alguns dias, oferecendo ao consumidor embalagens retornáveis pagas.   A SOS Consumidor reclamou da campanha, e o assunto teve várias reviravoltas, com decisões ora favoráveis à associação, ora aos supermercados. Diante da polêmica, a Apas suspendeu a campanha, que não foi mais retomada.


Fonte: UOL