8 jan 2015 - Trabalho / Previdência
Através da Portaria nº 5, de 07/01/2015, o Ministério do Trabalho determina que a suspensão do pagamento do adicional de periculosidade para os trabalhadores em motocicleta será aplicada somente em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição.
A Portaria MTE nº 5, de 07/01/2015, foi publicada no DOU em 08/01/2015 e revoga a Portaria MTE nº 1.930/2014.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social