12 jan 2015 - Trabalho / Previdência
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7765/14, de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que estabelece condições de trabalho para a profissão de lanterneiro ou funileiro de veículos.
De acordo com a proposta, a jornada de trabalho desses profissionais será de até 8 horas diárias, e a carga horária semanal máxima será de 44 horas. O tempo limite de trabalho ininterrupto não poderá exceder 4 horas consecutivas, sendo obrigatória a adoção de intervalo mínimo de 15 minutos após a quarta hora. As horas excedentes e o trabalho em feriados serão remunerados com acréscimo mínimo de 100% sobre o valor da hora normal.
O texto também fixa o piso salarial nacional da categoria em R$ 980 por 44 horas de trabalho semanais, ou seu valor proporcional quando a contratação for para uma carga horária inferior. E acrescenta que os valores do piso serão corrigidos anualmente pelo valor consolidado do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.
Trabalho noturno
O deputado determina no projeto que trabalho noturno é a atividade laboral realizada no período entre as 20 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. A hora noturna deverá ser computada a cada 45 minutos e remunerada com acréscimo de 50%, no mínimo, sobre o valor da hora normal.
A proposta define ainda como lanterneiro ou funileiro o profissional responsável por avaliar a necessidade de reparo; realizar o desmonte e providenciar materiais, equipamentos, ferramentas e condições necessárias para o serviço; preparar a lataria do veículo e as peças para os serviços de lanternagem e pintura; confeccionar peças simples para pequenos reparos; pintar e montar o veículo.
Goergen ressalta que “uma das operações mais extenuantes no ramo da manutenção de veículos é o da reparação da funilaria”. Ele aponta, como riscos à saúde desses trabalhadores, a exposição a restos de tintas lixadas e a solventes, além das temperaturas elevadas.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto deverá ser analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias