23 jan 2015 - IR / Contribuições
Através da Instrução Normativa RFB nº 1.542/2015 - DOU 1 de 23.01.2015 a Receita Federal modifica a Instrução Normativa 1.214 RFB/2011, que dispõe sobre os limites para remessa de valores, isentos do Imposto sobre a Renda retido na fonte, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
Para efeitos da isenção do IRRF as operadoras e agências de viagem e turismo (anteriormente a isenção contemplava somente as agências de viagem) estão sujeitas ao limite de R$ 10.000,00 ao mês por passageiro.
Fonte: IR-Consultoria