26 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 52.241/2015 - DOE RS de 26.01.2015, o Governo estadual,acrescentou dispositivo a fim de permitir que, a partir de 1º.02.2015, os fabricantes apropriem o crédito fiscal presumido nas saídas interestaduais de feijão industrializado pronto para o consumo, temperado ou não, arroz cozido pronto para o consumo, arroz pré-cozido condimentado e grão de bico, soja e lentilha prontos para o consumo, e nas saídas internas de bolachas de arroz.
Fonte: ICMS-Consultoria