28 jan 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 17/2014 - DOE SC de 27.01.2015, nNas saídas internas de biogás e biometano destinados a estabelecimento industrial, a base de cálculo do imposto será reduzida em 29,411%.
Ainda, o imposto fica diferido na saída de biogás e biometano de estabelecimento produtor para empresa concessionária distribuidora de gás natural.
Fonte: ICMS-Consultoria