29 jan 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 8.393/2015 - DOU 1 de 29.01.2015, foram incluídos no Anexo III da Lei nº 7.798/89 os produtos a seguir indicados do setor de cosméticos, sujeitos à tributação do IPI pelo estabelecimento comercial atacadista:
Código TIPI |
|
3303.00.10 |
3305.30.00 |
3304.10.00 |
3305.90.00 |
3304.20 |
3307.10.00 |
3304.30.00 |
3307.30.00 |
3304.9 |
3307.4 |
3305.20.00 |
3307.90.00 |
Nota LegisWeb: A alteração promovida entra em vigor na data de publicação, com efeitos a partir de 01/05/2015.
Fonte: ICMS-Consultoria