30 jan 2015 - Trabalho / Previdência
Através da Portaria nº 3/2015 a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego estabelece os procedimentos para a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS para brasileiros.
A CTPS será entregue ao interessado pessoalmente, mediante identificação digital, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data constante no protocolo de atendimento.
Caso não haja no Sistema Informatizado de emissão de CTPS (CTPSWEB) a imagem da digital, o emissor deverá fazer constar no respectivo sistema a entrega do documento após a assinatura do recibo.
Excepcionalmente, a CTPS poderá ser entregue a terceiro, mediante apresentação de procuração pública, registrada em cartório, específica para retirada da Carteira.
A Portaria SPPE nº 3, de 26/01/2015, foi publicada no DOU em 30/01/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social