2 fev 2015 - IR / Contribuições
Por meio da Medida Provisória nº 668/2015 - DOU 1 de 30.01.2015 - Edição Extra, foi alterada a Lei nº 10.865/2004 para elevar as alíquotas do PIS-Pasep e da Cofins incidentes na importação de bens e serviços. Com isso, as alíquotas da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep devidas por ocasião da entrada de bens estrangeiros no território nacional, cujas alíquotas atualmente são de 7,6% e 1,65%, passarão, a partir de 1º.05.2015, a ser calculadas com base nas alíquotas de 9,65% e 2,1%, respectivamente.
Os produtos com percentuais diferenciados também sofrerão aumento, entre eles estão os produtos farmacêuticos conforme posição da Tipi, que passarão para 2,76% e 13,03%, respectivamente.
Outra alteração foi a expressa vedação do crédito de PIS e COFINS na importação, para o regime não cumulativo, sobre o adicional de alíquota de um ponto percentual para os produtos do Anexo I da Lei n° 12.546/2011.
Fonte: IR-Consultoria